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Conformidade é segurança! Por que a Portaria 671/2021 é tão importante para sua empresa?

A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), trouxe mudanças significativas para a legislação trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito ao registro eletrônico de ponto. A medida visa garantir maior conformidade legal, transparência nas relações de trabalho e segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Para empresas de todos os tamanhos, compreender e se adequar a essa portaria é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para melhorar a gestão de pessoal e otimizar processos. Neste artigo, vamos detalhar a importância da Portaria 671/2021 e como ela pode impactar positivamente a sua empresa.

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria 671/2021 atualizou e consolidou as normativas anteriores sobre o Registro Eletrônico de Ponto (REP), substituindo a Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011. O objetivo principal é modernizar o controle da jornada de trabalho, garantindo maior segurança e eficiência no armazenamento e processamento dos dados.

Com essa atualização, os sistemas de ponto eletrônico passaram a ser classificados em três categorias:

●     REP-C (Convencional): Registrador Eletrônico de Ponto físico, que exige emissão de comprovantes em papel e armazenamento local dos dados.

●     REP-A (Alternativo): Sistemas aprovados por meio de acordos ou convenções coletivas, que permitem maior flexibilidade na gestão do ponto.

●     REP-P (Programa): Sistemas digitais que utilizam softwares para registro e gerenciamento do ponto, com dados armazenados em nuvem ou servidores dedicados.

Cada categoria tem regras específicas que visam garantir a integridade e inviolabilidade dos dados, o que reforça a necessidade de conformidade legal.

Veja também: Relógio de Ponto para Indústria: como acertar na escolha para otimizar sua operação?

Por que a conformidade com a Portaria 671/2021 é tão importante?

A adequação à Portaria 671/2021 vai além do cumprimento legal. Ela traz benefícios que impactam diretamente na gestão de pessoal e nas operações da empresa. Veja os principais motivos pelos quais sua empresa deve estar em conformidade:

1. Segurança Jurídica
A Portaria 671/2021 estabelece diretrizes claras para o registro de ponto, evitando problemas com a fiscalização e possíveis autuações. A conformidade assegura que os dados de jornada sejam armazenados de forma segura e inalterável, protegendo a empresa de questionamentos legais.

2. Precisão nos Registros
Com sistemas que seguem as normas da portaria, as empresas conseguem registrar as jornadas de trabalho com maior precisão. Isso reduz erros manuais e fraudes, garantindo que os colaboradores sejam remunerados corretamente, o que aumenta a confiança na relação trabalhista.

3. Transparência e Confiança
A emissão de comprovantes e a geração de relatórios auditáveis proporcionam maior transparência, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Isso fortalece a relação de confiança entre as partes e minimiza conflitos relacionados ao pagamento de horas extras ou controle de banco de horas.

4. Eficiência Operacional
Soluções como o GerREP-P que atendem à Portaria 671/2021, permitem que os dados sejam integrados diretamente aos sistemas de gestão de recursos humanos e folha de pagamento. Isso otimiza processos, economiza tempo e reduz a carga administrativa.

5. Redução de Riscos Trabalhistas
A conformidade reduz significativamente os riscos de disputas trabalhistas, especialmente em questões relacionadas a horas extras e pagamentos. Sistemas que seguem as diretrizes da Portaria 671/2021 oferecem uma base sólida para auditorias e fiscalização.

O papel da tecnologia no cumprimento da Portaria 671/2021

A tecnologia é a principal aliada das empresas para garantir a conformidade com a Portaria 671/2021. Sistemas de controle de ponto modernos, como o GerREP-P da Teletex SUL, oferecem funcionalidades que vão além do simples registro de jornada.

Benefícios das soluções Teletex SUL

●     Armazenamento seguro e em nuvem: Elimina riscos de perda de dados com backups automáticos e acesso remoto.

●     Conformidade com as exigências legais: O GerREP-P atende a todos os requisitos da Portaria 671/2021, incluindo emissão de comprovantes e geração de relatórios auditáveis.

●     Automação de processos: Integração com sistemas de gestão de RH para cálculos automáticos de folha de pagamento e banco de horas.

●     Identificação avançada: Reconhecimento facial, crachá e impressão digital, garantindo segurança e praticidade. 

Por que escolher a Teletex SUL?

A Teletex SUL é referência em tecnologia para controle de ponto e acesso, oferecendo soluções completas e personalizadas para empresas de todos os portes. Com mais de 35 anos de experiência no mercado, a Teletex SUL entende as necessidades específicas de cada cliente e fornece sistemas que aliam eficiência, segurança e conformidade legal. Ao optar pelo GerREP-P, sua empresa atende às exigências da Portaria 671/2021 e ganha um diferencial competitivo ao modernizar seus processos e garantir a satisfação de seus colaboradores.


Estar em conformidade com a Portaria 671/2021 é mais do que uma obrigação legal; é um passo estratégico para empresas que buscam segurança, eficiência e modernização. O cumprimento dessas diretrizes fortalece a relação entre empregadores e empregados, evita riscos trabalhistas e otimiza a gestão de recursos humanos.

Se sua empresa está pronta para dar esse passo, entre em contato com a Teletex SUL e descubra como o GerREP-P pode transformar a forma como você gerencia o controle de ponto.

 

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