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5 dúvidas que todo gestor tem antes de trocar o relógio ponto e as respostas que fazem a diferença

A decisão de trocar o relógio de ponto da empresa parece simples, mas na prática gera uma série de questionamentos que travam o processo. É seguro? É legal? E se der problema? Quanto vai custar?

Se você é gestor de RH, facilities ou dirige uma empresa que ainda opera com relógio de ponto tradicional, provavelmente já se fez pelo menos uma dessas perguntas. E a boa notícia é que a tecnologia já respondeu todas elas.

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) representa uma nova geração de controle de frequência. Sem impressora, sem bobina, sem papel. O registro é feito por reconhecimento facial, biometria ou crachá, com dados transmitidos diretamente para a nuvem e integrados ao sistema de RH da empresa.

Mas antes de dar esse passo, é natural que existam dúvidas. Reunimos as cinco perguntas que mais ouvimos de gestores no dia a dia e as respostas que costumam destravar a decisão.

1. O reconhecimento facial é realmente seguro?

Essa é quase sempre a primeira pergunta. E faz sentido: o registro de ponto precisa ser confiável, à prova de fraudes e inviolável.

O REP-P com reconhecimento facial utiliza tecnologia antifraude baseada em liveness detection, ou seja, o sistema identifica se está diante de um rosto vivo, em tempo real, e bloqueia qualquer tentativa de burlar o registro com fotos, vídeos ou máscaras. Cada marcação é única, intransferível e vinculada exclusivamente ao colaborador.

Isso elimina de vez o problema do chamado "ponto amigo", quando um colega registra a entrada ou saída no lugar de outro usando cartão ou senha. Com o reconhecimento facial, quem não está presente simplesmente não registra.

Além da segurança no registro, os dados biométricos são armazenados com criptografia e protocolos seguros de comunicação, atendendo às exigências da LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis.

2. O REP-P está em conformidade com a legislação?

Sim. O REP-P é regulamentado pela Portaria MTP 671/2021, no artigo 91, que estabelece as regras para o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. Essa é a mesma portaria que rege os demais modelos de registro eletrônico de ponto no Brasil.

Na prática, isso significa que a empresa que adota o REP-P opera dentro da lei, com validade jurídica plena dos registros de jornada. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou de processo trabalhista, os dados gerados pelo sistema são aceitos como prova documental.

3. Como fica o comprovante do colaborador sem impressora?

Essa dúvida é muito comum, especialmente em empresas que operam há anos com o modelo tradicional de relógio de ponto com bobina. A cultura do comprovante impresso é forte, mas a legislação já evoluiu.

Com o REP-P, os comprovantes são gerados em formato PDF e ficam disponíveis digitalmente para o colaborador e para o departamento de RH. O acesso pode ser feito por aplicativo, portal web ou e-mail, dependendo da configuração do sistema.

A validade legal é a mesma do comprovante impresso. A diferença é que o digital não amassa, não desbota, não se perde e não gera resíduo. Para a empresa, isso representa eliminação do custo com bobinas térmicas, redução de manutenção da impressora e contribuição direta para a sustentabilidade: menos papel consumido, menos resíduo gerado.

4. E se a internet cair? Os registros são perdidos?

Não. Essa é uma preocupação legítima, mas o REP-P foi projetado para funcionar mesmo em cenários de instabilidade de conexão.

Quando a internet cai, o equipamento continua operando normalmente. Os registros de ponto são armazenados localmente no próprio dispositivo e, assim que a conexão é restabelecida, os dados são sincronizados automaticamente com a nuvem. Nenhum registro é perdido, nenhuma marcação fica pendente.

Isso é especialmente importante para empresas com operação em áreas onde a conectividade pode ser instável, como galpões industriais, canteiros de obras ou unidades em regiões mais afastadas. O colaborador registra o ponto normalmente e o gestor recebe os dados assim que o sistema reconecta.

5. Preciso fazer um grande investimento para trocar?

Não necessariamente. E essa costuma ser a resposta que mais surpreende os gestores.

A Teletex SUL oferece o REP-P em duas modalidades diferentes, para que cada empresa encontre o caminho que faz mais sentido para o seu momento.

A primeira é a locação de equipamentos. Sem investimento inicial, o custo se transforma em despesa operacional mensal. A implantação é rápida, a manutenção preventiva e corretiva está inclusa e o suporte técnico é contínuo. Se a empresa precisar ampliar o parque, basta ajustar o contrato e se precisar reduzir, a flexibilidade é a mesma.

A segunda é a compra de equipamentos novos ou seminovos. Para empresas que preferem ter o próprio ativo, a Teletex SUL oferece produtos com instalação, configuração e suporte técnico qualificado.

Em qualquer uma das duas modalidades, a empresa conta com laboratório técnico próprio, estoque de peças e uma equipe com mais de 37 anos de experiência em soluções de controle de acesso e frequência.

A Teletex SUL está pronta para ajudar a sua empresa a dar esse passo. Fale com nossos consultores e descubra qual solução faz mais sentido para a sua operação.

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